Porquê Almada e não Lisboa?
A derrama municipal é um imposto adicional sobre o lucro tributável das empresas, fixado anualmente por cada câmara. Em 2026, Lisboa e Almada aplicam ambas a taxa máxima legal de 1,5%.
A diferença está nas isenções. Almada mantém isenção de derrama para empresas em sectores estratégicos — incluindo tecnologias de informação, indústrias criativas, comunicação e electrónica. Para uma empresa de software com €100.000 de lucro tributável, isso pode significar €1.500/ano de poupança.
Os critérios exactos dependem do CAE da empresa e do regulamento municipal em vigor. Não é aconselhamento fiscal — confirme com o seu contabilista antes de tomar decisões.
Quem qualifica
Tecnologias de informação
Programação, consultoria informática, processamento de dados, portais web. CAEs 62010, 62020, 62030, 62090, 63110, 63120, 63990.
Indústrias criativas
Edição, audiovisual, design, publicidade, fotografia, artes do espectáculo. CAEs 58, 59, 60, 73, 74, 90.
Comunicação e electrónica
Fabricação de electrónica, telecomunicações fixas e móveis. CAEs 26, 61.
Volume reduzido
Empresas com volume de negócios até €150.000, independentemente do CAE.
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